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MP-PR destaca sanção de lei que torna exploração sexual crime hediondo

Entrou em vigor nesta semana, a Lei nº 12.978/2014, que transforma em hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável (pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outro motivo, não têm o discernimento necessário para a prática sexual ou para se opor a ela). Considerada um grande passo no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, a lei não altera a pena, que de acordo com o Código Penal, varia entre quatro e dez anos de prisão, mas garante que os condenados devam iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sem direito a pagamento de fiança, anistia, graça ou indulto.

 “A alteração é bem-vinda e justa. Trata-se de uma resposta à altura dessa prática criminosa tão grave e que causa transtornos emocionais e traumas, na maioria das vezes, irreversíveis às vítimas. Espero que com a mudança legislativa, a incidência desse tipo diminua”, afirma a promotora de Justiça Susana Maria Maluf, que atua na Promotoria de Crimes contra a Criança, o Adolescente e o Idoso, de Curitiba.

 De acordo com a Promotoria de Crimes contra a Criança, o Adolescente e o Idoso, de Curitiba, existem aproximadamente 1.316 inquéritos em andamento sobre crimes praticados contra crianças e adolescentes. Nesses procedimentos, são investigados casos de agressões, maus tratos, tortura, abuso e exploração sexual, entre outros.

 A promotora de Justiça explica que, em Curitiba, o atendimento às vítimas é feito pela equipe de psicólogos do NUCRIA (Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes), e que o Poder Judiciário, na capital, também dispõe de assistentes sociais e psicólogos.

 “No caso de crianças com pouca idade, em vez de ouvi-las em juízo, essas equipes prestam atendimento especializado e fazem uma avaliação psicológica. Uma atuação de extrema importância, porque esses especialistas podem captar melhor o emocional da criança para uma conclusão mais precisa do fato ocorrido e elementos que possam resultar na punição dos agressores”, afirma Susana.

 No entanto, em outras regiões do Estado a estrutura ainda é insuficiente. Só há NUCRIA na capital e em Foz do Iguaçu. O Departamento da Polícia Civil estuda a instalação de outros Núcleos em cidades-pólo do Estado. “O ideal é que esse atendimento rápido e qualificado fosse oferecido em todos os municípios paranaenses”, afirma o procurador de Justiça Murillo José Digiácomo, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente (CAOP).

 Murillo considera um avanço a alteração legislativa que transformou exploração sexual em crime hediondo, mas faz um alerta: “se não forem aperfeiçoados os mecanismos destinados à adequada apuração dos casos de abuso e exploração sexual infanto-juvenil, a lei produzirá poucos resultados”.

“Um dos obstáculos na apuração desses casos, por exemplo, é a resistência da própria vítima em revelar o que aconteceu. Creio que um bom começo para revertermos isso seria assegurarmos que a primeira abordagem de vítima fosse sempre, e o quanto antes, realizada por profissionais capacitados, com técnicas e encaminhamentos adequados e munidos de recursos tecnológicos que permitissem a produção de provas válidas no processo”, afirma Digiácomo. “Hoje, na falta de estruturas adequadas em número suficiente, as crianças e adolescentes são ouvidos por vários profissionais, nem sempre preparados para essa abordagem, no decorrer das investigações e do processo, causando ainda mais danos a essas vítimas. Tais falhas precisam ser corrigidas para que a aplicação da lei se torne efetiva”, completa o procurador.

 A fim de contribuir para o aprimoramento dos fluxos e protocolos de atendimento aplicados pela Rede de Proteção, da qual o Ministério Público faz parte, o CAOP publicou, em seu site, vasto material sobre o tema, incluindo orientações gerais e a tradução de um Guia de Entrevista Investigativa Infantil, utilizado em Washington, nos Estados Unidos, com o intuito de contribuir com o trabalho de Conselheiros Tutelares e demais integrantes da Rede.

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