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CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA

ESTADO DO PARANÁ

 EDITAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS

Exercício de 2009

Considerando, os termos do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 217/11–Segunda Câmarado Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ;

Considerando, ainda, o contido no Processo nº 165670/10, referente à Prestação de Contas do Exercício de 2009 do Executivo Municipal de RESERVA/Pr;

Considerando, igualmente, o disposto no art. 31, § 3º, da Constituição Federal (As contas dos Municípios ficarão, durante 60 (sessenta dias), anualmente, à disposição de qualquer Contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei), c.c. os termos da Lei Orgânica do Município;

 FAÇO SABER aos interessados, o seguinte:

 I – Tendo em vista o ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 217/11 – Segunda Câmarado Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, referente ao exercício financeiro de 2009 de responsabilidade do Senhor FREDERICO BITTENCOURT HORNUNG – CPF nº 039.256.259-68, e do Senhor ALEIXO LOPATA,com parecer prévio emitido junto ao Processo nº 165670/10-TC, recomendando o julgamento nos seguintes termos:

Ementa: Prestação de Contas Municipal. Município de

Reserva. Exercício de 2009. Parecer Prévio pela

regularidade com ressalvas das contas. Determinação

II – O processado foi encaminhado a Comissão de Finanças e Orçamento, na pessoa do seu Presidente, Vereador Ricardo Hornung, onde permanecerá por 60 (sessenta) dias, à disposição dos eventuais interessados.

III – Igualmente fica aberto O EXAME PÚBLICO DAS CONTAS MUNICIPAIS de que trata o art. 16 da Lei Orgânica do Município

 Reserva, em 25 de junho de 2.013.

 ORLEI FERREIRA DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

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CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA

ESTADO DO PARANÁ

 À Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas

O Presidente da Câmara Municipal de Reserva, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no artigo 159 do Regimento Interno do Município de Reserva (aprovado pela Resolução n.° 001/2005, de 20 de outubro de 2005), vem pelo presente encaminhar à esta Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, o processo referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Reserva, relativo ao exercício do ano de 2009, onde deverá permanecer por 60 (sessenta) dias, à disposição de qualquer do povo, que poderá questionar sua legitimidade.

 Em Reserva, 25 de junho de 2013.

 ORLEI FERREIRA DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

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