SRTE-PR emite cerca de 280 mil carteiras de trabalho
Balanço da Superintendência do Trabalho e Emprego no Paraná revela um saldo positivo de Carteiras de Trabalho (CTPS) emitidas, retratando a busca do reconhecimento profissional legalizado
Curitiba, 31/10/13 – Nos primeiros nove meses de 2013, a Superintendência do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE-PR) junto com as unidades de atendimento regionais, emitiu 276.181 Carteiras de Trabalho (CTPS).O atendimento para a emissão das CTPS é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17horas. O serviço é gratuito, digital e não precisa apresentar foto. É preciso ter mais de 14 anos e os documentos exigidos são: identidade, CPF, comprovante de residência, além da necessidade de trazer um documento que comprove o número da CTPS anterior (rescisão contratual, extrato do FGTS, cópia da CTPS do assentamento da empresa onde trabalhou). Conforme o estado civil, deve-se também apresentar certidão de casamento, de casamento averbada ou de óbito. Na SRTE-PR são realizados em média 150 atendimentos diários, entre entregas e abertura de protocolo, e que beneficiam toda a comunidade, seja para a busca do primeiro emprego ou para adquirir novas experiências profissionais. Para o superintendente Neivo Beraldin, os números revelam que o mercado de trabalho formal está sempre aberto para receber os trabalhadores. “Este resultado é otimista e retrata novas oportunidades de emprego em diversas áreas”, finaliza Beraldin.
CTPS – As Carteiras de Trabalho são emitidas por meio de sistema informatizado, que permite a integração nacional dos dados e impede as emissões em duplicidade. Assim forma um banco de dados do trabalhador contendo informações dos dados da qualificação civil e outros complementares como: endereço, número do PIS, do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizada. Além disso, existe uma diferenciação do documento para uso dos trabalhadores brasileiros e estrangeiros, tanto nas cores das capas quanto no conteúdo, o que auxilia no controle da mão-de-obra estrangeira, impedindo a utilização de CTPS falsas no desempenho de atividades remunerado por estrangeiros ilegais no país.