Artigo: Trabalhadores poderão recuperar saldo do FGTS
Desde 1999, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores brasileiros vem sendo corrigido de maneira equivocada. A Caixa Econômica Federal (CEF) responsável pela administração desses valores faz a seguinte correção do Fundo de Garantia: Todo ano, a Caixa Econômica Federal aplica sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador a correção de 3% + TR (Taxa Referencial, que é aplicada mensalmente). A TR é um valor publicado todo mês pelo Governo Federal. Os valores não podem ser modificados. No entanto, o Banco Central manipula o valor da Taxa Referencial a ser aplicado no FGTS, geralmente para menos. Acontece que desde 1999 a TR começou ser reduzida paulatinamente até estacionar no zero em setembro de 2012, encolhendo também a remuneração do Fundo de Garantia — corrigido por juro de 3% ao ano, mais a TR. O confisco na correção chega a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda. Aqueles que fizeram o saque do FGTS por motivo de dispensa sem justa causa, ou aposentadoria, entre outras causas motivadoras do saque destes valores, poderão ajuizar ação requerendo a revisão e o reajuste pela correção monetária correta, já que STF definiu TR como índice inconstitucional para correção dos precatórios, ou seja, a TR não representa a inflação, muito menos mantem o valor monetário atualizado. Dessa forma, a ação tem grande chance de êxito, portanto, aqueles que vêm desde 1999 depositando mês a mês o seu FGTS, quanto àqueles que já sacaram valores do FGTS no período mencionado, poderão reaver eventuais diferenças devido à correção equivocada efetuada pela Caixa Econômica Federal.
Em outras palavras, um trabalhador que tinha R$ 2000,00 depositado na conta do FGTS em 1999 hoje teria aproximadamente R$ 2794,40. Já com o cálculo correto o trabalhador possuiria um saldo de R$ 5172,80, considerável diferença de R$ 2378,40. Por fim aqueles que tiverem interesse em requerer eventuais diferenças do seu FGTS, devem procurar um advogado competente, munidos da Carteira de Trabalho, Extrato analítico do FGTS, e documentos pessoais.
Fonte: Autor
LUCAS PEREIRA DE SOUZA:
OAB/PR 66.246. Advogado especialista em Direito Previdenciário e Tributário.