Dica sobre formatar computadores!
As dúvidas sobre MICROCOMPUTADORES ou tecnologia são muitas, houve-se muito falar em formatar, drivers, softwares, hardwares sistemas e etc… Aqui vou deixar uma boa dica sobre formatação! Você talvez não saiba mais “formatar um microcomputador, pode levar a perda da garantia do mesmo” isso é de extrema importância para não levar a prejuízos futuros. A área que trabalho é informática que inclui “microcomputadores, notebooks, softwares, sistemas operacionais, cursos profissionalizantes e aplicativos” mais além de instrutor, sou proprietário da escola de informática “Mundial Informática” e para aprimorar meu conhecimento como administrador, em 2011 fiz um curso “online” na ENDC (Escola Nacional de Defesa do Consumidor) órgão que ensina sobre os direitos e deveres do consumidor.
Tenho conhecimento que existem algumas marcas de Microcomputadores que se o sistema operacional que veio da loja “programa que faz o microcomputador funcionar”, este for trocado ou na linguagem da informática “formatado”, já se considera alteração do produto, em consequência, a perda da garantia do mesmo.
Exemplo: o microcomputador veio da loja com o sistema operacional Linux, e foi trocado ”formatado” para o Windows.
As marcas que não permitem a troca do sistema operacional argumentam que: se o sistema for trocado “formatado” provavelmente vão ser trocados todos os drivers “Programas de instalação de peças e acessórios do computador”, e trocando os drivers originais de fabrica, o computador não trabalhará de forma correta, e a consequência é dar problemas em alguma peça!
Então, se o produto veio a dar problemas e o cliente precisou usar da garantia para que o mesmo seja consertado, a assistência técnica do fabricante pode constatar que o problema causado no microcomputador foi por conta da troca do sistema operacional e outros softwares! A consequência? O consumidor perderá a garantia do produto.
Lembrando que, são algumas marcas que não permitem a Formatação, na dúvida, leia o manual do produto, e nele vai estar especificado sobre o assunto! Mais mesmo se o cliente for comunicado pela loja que a garantia não cobrirá o conserto do produto, por ter constatado alteração no sistema operacional, há sempre a opção ou possibilidade de recorrer, com a ajuda de um advogado, ou se o cliente se sentir insatisfeito poderá fazer uma reclamação ao PROCON Paraná, no caso mais simples, entre em contato com o gerente ou proprietário da loja, para uma conversa amigável…
Elizeu Cavazoni