Juizado de Menores emite portaria regulamentando a participação de crianças e adolescentes em eventos
O Juízo da Infância e Juventude e a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Reserva emitiram neste dia 22 de fevereiro, a Portaria nº 01/2017 que regulamenta a participação de crianças e adolescentes nos bailes diurnos de carnaval .
Segundo esta portaria as crianças de seis a doze anos incompletos poderão participar de bailes de carnaval diurnos desde que acompanhados de pais ou responsáveis, sendo proibida a participação dos mesmos em bailes noturnos, realizados a partir das 20 horas. As crianças menores de seis anos só poderão participar dos bailes de carnaval diurnos, realizados antes das 20 horas, se acompanhados pelos pais ou responsáveis. Já os adolescentes com idade entre 12 e 16 anos incompletos poderão participar dos bailes diurnos e noturnos desde que acompanhados de pais, responsável legal, parente ou acompanhante. Os adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos poderão participar desacompanhados dos bailes diurnos, e com autorização dos pais ou responsável legal, nos bailes noturnos. É importante destacar que nenhuma criança poderá participar dos bailes de carnaval sem apresentar documento de identificação e devidamente trajadas de forma que não comprometam sua integridade física, psíquica e moral.
Outra norma regulamentada nesta Portaria é a participação de crianças e adolescentes nos certames de beleza, estes só podem ocorrer mediante prévia autorização judicial, ouvido sempre o Ministério Público, a pedido do organizador do evento.
A Portaria reforça a proibição da venda, fornecimento, oferecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas ou qualquer outra substância que cause dependência química para crianças e adolescentes. Uma vez contatado o desrespeito a qualquer das normas mencionadas nesta Portaria, será lavrado Termo de Infração, com o acionamento do Conselho Tutelar e da Polícia Civil e Militar, e caso necessário, será entregue a criança ou o adolescente, mediante termo de compromisso, aos seus pais ou responsáveis, com posterior comunicação ao Ministério Público e Juízo da Infância e Adolescência para que sejam tomadas as providências legais.
Abaixo, veja a integra da Portaria.