Reserva- CMDCA convoca eleições de novos Conselheiros Tutelares para Abril: Inscrições estão abertas
Serão três etapas iniciais, o cadastro, prova no estilo concurso e uma análise psicológica, sendo as duas últimas eliminatórias
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), órgão independente e com decisões próprias, publicou nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial o Edital 01/2024 que abre o processo de escolha dos cinco conselheiros tutelares efetivos e os suplentes, que deve ser realizada em 28 de abril, nos mesmos moldes de um pleito que escolhe os representantes políticos. Com uma remuneração mensal de dois salários mínimos.
Também começou o prazo da inscrição presencial, gratuita, que nesta edição termina em 25 de janeiro, na Rua Pastor Gregório Szeremeta Filho, número 805, Bairro Ferreira, perto da Defesa Civil. Nos horários 8h às 11h30 e 13h às 16h30, nos dias úteis. O candidato deve cumprir uma série de requisitos, entre eles, morar em Reserva, ter 21 anos ou mais, comprovantes de endereço dos últimos três meses, atestado médico e conclusão de, pelo menos, o ensino médio; sem nenhum registro criminal e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, somente os homens no último quesito.
‘’O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista’’, diz trecho do Edital. O Conselho Tutelar é um órgão autônomo em suas ações mantido apenas financeiramente pelo Município.
Ainda serão realizadas duas etapas eliminatórias, aplicação de uma prova de conhecimentos da área em 3 de março e com o resultado saindo quatro dias depois, avaliação psicológica do candidato, nos dias 9 e 10 do mesmo mês. Por último, a eleição com votação individual, via urna cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), aberta à população a partir dos 16 anos e com o título de eleitor regularizado, das 8h às 17h, no último domingo de abril.
Assim como em qualquer disputa, a propaganda eleitoral será permitida a partir de 18 de março, segundo a Lei Federal n.º 9.504/1997 e suas alterações. O candidato será responsável por sua autopromoção, seja com a distribuição de santinhos com o nome, foto, número e o currículo, na internet e outras mídias.
O pleito do ano passado, organizado pelo CMDCA, foi cancelado após análise própria e recomendação do Ministério Público, por essa razão, órgão decidiu contar com uma consultoria técnica para essa nova eleição e a criação de uma nova comissão eleitoral A Prefeitura esclarece que respeita a autonomia de todos os conselhos locais como rege a Constituição Federal. Até a finalização do processo, os atuais membros tiveram os mandatos prorrogados temporariamente.
Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Reserva.