Lei 12.741 de 2012, A Lei da Transparência dos Tributos
Desde o dia 10 de Junho de 2013, após entrar em vigor a Lei 12.741/2012, o consumidor final tem direito de saber a quantidade de tributos que estão embutidos no valor do produto que esta adquirindo. Ainda são muitas as dúvidas sobre a intenção e os efeitos desta lei que não “mexe” diretamente no bolso do cidadão, mas indiretamente poderá gerar novos críticos para exigir redução da carga tributária ou melhoria nos serviços públicos oferecidos a população. Atualmente são mais de dez tributos incidindo diretamente sobre as operações comerciais das empresas, independente do tamanho, mesmo as do Regime do SIMPLES NACIONAL. Isto que, neste regime o recolhimento é unificado, porém, não deixa de incidir sobre as mesmas transações de grandes empresas. Os contribuintes do Regime do Simples Nacional também deverão expor em documento fiscal, qual faixa de tributação que se enquadra, bem como os empresários enquanto na condição Micro Empreendedor individual (MEI).Os autônomos que prestarem serviços, sujeito ao ISS, deverão destacar o valor de ISS no Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA). Destaca-se também, que no caso de documentos emitidos sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a Lei 12.741/2012 prevê o detalhamento tanto por item, quanto no valor final da operação, quando emitido para o consumidor final. Importante conceituar a figura do consumidor final, que usualmente é pessoa física ou jurídica que se encontra no final da cadeia produtiva e que ira efetivamente consumir o produto ou serviço. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) no tocante ao assunto esclarece que “com essa transparência, haverá uma maior consciência das pessoas sobre a carga tributária. Assim, ao saber quanto vai para a empresa e quanto vai para o governo, o consumidor vai poder cobrar do poder público, de forma mais eficaz, a aplicação dos recursos arrecadados”.
Por fim, a titulo explicativo,se um consumidor comprar uma TV LCD 42″Full HD por R$ 1.499,90, o consumidor saberá, que paga mais pelo imposto (R$ 890,49) do que pelo próprio produto, se fosse livre de tributação (R$ 609,41).
Fonte: Autor
LUCAS PEREIRA DE SOUZA:
OAB/PR 66.246. Advogado especializando em Direito Previdenciário