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Reserva dá primeiro passo para oferecer remédios injetáveis contra a obesidade pelo SUS

Projeto de Lei dos vereadores Eleandro Marcos Santos e Enfermeira Jovana prevê projeto-piloto com 50 pacientes e acompanhamento multidisciplinar rígido; proposta foi aprovada por unanimidade em primeira votação e em segunda votação

A Câmara Municipal de Reserva aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 44/2026. A proposta, de autoria conjunta dos vereadores Eleandro Marcos Santos e Enfermeira Jovana, institui o pioneiro Programa Municipal de Tratamento de Obesidade com Medicamentos Injetáveis. O texto foi aprovado em primeira e em segunda votação, nas sessões realizadas nos dias 26/ 05 e 02/ 06.

A iniciativa visa enfrentar a obesidade, condição classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença crônica e um grave problema de saúde pública. No município, o avanço do sobrepeso está diretamente associado ao aumento de doenças crônicas não transmissíveis, como o diabetes tipo 2 e a hipertensão.

Projeto-Piloto e Critérios Rígidos

Aprovada em definitivo e sancionada, a lei começará a funcionar por meio de um projeto-piloto limitado a até 50 pacientes da rede pública municipal. Para ter acesso aos medicamentos — que incluem os modernos análogos de GLP-1 —, os participantes passarão por uma triagem e deverão seguir regras rigorosas.

O programa exige acompanhamento multidisciplinar obrigatório com médico, nutricionista e psicólogo. O paciente que faltar a consultas, descumprir o plano alimentar ou deixar de registrar sua evolução semanal será desligado imediatamente do tratamento.

“Não se trata de livre distribuição, mas de um protocolo de responsabilidade,” destaca o vereador Eleandro, um dos proponentes na justificativa do projeto. “Tratar a obesidade hoje é um investimento preventivo que evita gastos futuros muito maiores com complicações graves, como hemodiálise e internamentos”.

Próximos Passos

O avanço e a ampliação do programa dependerão de relatórios técnicos anuais apresentados ao Conselho Municipal de Saúde, que avaliarão o impacto financeiro e a eficácia clínica dos pacientes atendidos. Após a segunda votação final a matéria está pronta e tem o prazo máximo de 15 dias úteis para a sanção do Poder Executivo.

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