Quando ficar sem luz deixa de ser um simples transtorno

Quando ficar sem luz deixa de ser um simples transtorno
Nos últimos tempos, os moradores de Reserva têm convivido com um problema que já não pode mais ser tratado como excepcional: as constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica. Em algumas ocasiões, bairros, comunidades rurais e até grande parte do Município permanecem muitas horas sem luz, havendo relatos de interrupções que ultrapassam 24 horas e, em situações mais graves, aproximam-se de 48 horas. Evidentemente, tempestades e eventos climáticos severos podem provocar danos à rede elétrica.
O que precisa ser discutido é se a frequência e a duração desses
episódios são compatíveis com um serviço público essencial prestado de maneira adequada.
A legislação brasileira protege o consumidor nesse aspecto. O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor determina que concessionárias de serviços públicos forneçam serviços adequados, eficientes e seguros e, tratando-se de serviços essenciais, contínuos. A Lei Federal nº 8.987/1995, que regulamenta as concessões públicas, também estabelece que o serviço adequado deve observar requisitos como regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade. Portanto, o fornecimento adequado de energia elétrica não é um favor da concessionária: é uma obrigação decorrente da própria concessão do serviço público.
Existe ainda um aspecto que muitos consumidores desconhecem. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL possui indicadores específicos destinados a controlar a qualidade e a continuidade do fornecimento. Entre eles estão DIC, FIC, DMIC e DICRI. Mais recentemente, passou a existir também o DISE, relacionado à duração das interrupções individuais ocorridas em situações de emergência. Quando os limites regulatórios individuais são ultrapassados, a regulamentação prevê compensação financeira ao consumidor, normalmente mediante crédito na própria fatura.
Portanto, vale a pena conferir as contas de energia posteriores às interrupções e verificar se houve o respectivo crédito.
Mas a compensação tarifária não necessariamente encerra a questão. Uma coisa é a compensação estabelecida pela regulamentação da ANEEL; outra é a existência de prejuízos concretos provocados pela falta prolongada de energia. Alimentos podem estragar em geladeiras e freezers, medicamentos podem ser perdidos, equipamentos podem ser danificados, estabelecimentos comerciais podem perder mercadorias e faturamento, produtores rurais podem sofrer prejuízos em suas atividades e pessoas que dependem de equipamentos elétricos por razões específicas podem enfrentar situações ainda mais graves.
Nessas situações, cada caso deve ser analisado individualmente. Não é correto afirmar que qualquer falta de energia, por si só, necessariamente gera indenização por dano moral. Entretanto, interrupções excessivamente prolongadas, reiteradas ou acompanhadas de prejuízos materiais relevantes podem justificar a busca pelo Poder Judiciário, dependendo das circunstâncias e das provas existentes.
Por isso, o consumidor que se sentir prejudicado deve guardar documentação. Protocolos de atendimento da Copel, fotografias, vídeos, contas de energia, registros dos horários em que o fornecimento foi interrompido e restabelecido, notas fiscais de produtos perdidos, comprovantes de equipamentos danificados, orçamentos e laudos técnicos podem ser importantes. No caso de comerciantes, empresários e produtores rurais, documentos capazes de demonstrar perdas efetivamente sofridas também podem ser relevantes.
Quem sofreu prejuízos deve procurar um advogado de sua confiança para avaliar concretamente a situação e verificar se estão presentes os requisitos para uma ação judicial destinada ao ressarcimento dos danos materiais e, quando juridicamente cabível, à indenização por danos morais. O advogado também poderá verificar se foram corretamente aplicadas as compensações previstas pela regulamentação da ANEEL e quais outras providências administrativas ou judiciais são adequadas ao caso.
Paralelamente às ações individuais, existe uma questão coletiva que precisa ser enfrentada. Se uma cidade inteira ou parcela significativa de sua população sofre repetidamente com interrupções prolongadas, é necessário investigar se existe deficiência estrutural na rede que abastece o Município. Já foram realizadas cobranças, encaminhados ofícios e promovida audiência pública na Câmara Municipal. Diante da persistência do problema, mostra-se pertinente que o Ministério Público avalie a adoção das medidas coletivas cabíveis, inclusive eventual Ação Civil Pública, para apurar as causas das interrupções e buscar uma solução estrutural.
Uma medida coletiva poderia discutir, entre outros pontos, o histórico das interrupções, o cumprimento dos indicadores da ANEEL, as compensações aos consumidores, os planos de contingência da concessionária e, principalmente, a necessidade de investimentos na infraestrutura que abastece Reserva. Se estudos técnicos demonstrarem a necessidade de uma nova linha, novo alimentador, maior redundância ou outra intervenção na rede, é razoável que se cobre da concessionária um planejamento concreto, com investimentos e prazos para execução.
Não se pretende exigir que nenhuma tempestade volte a derrubar um poste ou danificar uma rede elétrica. Isso seria impossível. O que se deve exigir é que a infraestrutura, a manutenção, os investimentos e os planos de contingência sejam suficientes para que eventos previsíveis não deixem reiteradamente uma população inteira sem um serviço essencial por períodos incompatíveis com aquilo que razoavelmente se espera de uma concessionária de energia.
Reserva não pode se acostumar a ficar sem luz. Quando um problema excepcional começa a se repetir, deixa de ser apenas uma emergência e passa a exigir uma solução estrutural.
E, enquanto essa solução coletiva não chega, o consumidor não precisa simplesmente absorver sozinho os prejuízos. Informe-se, documente o ocorrido e, havendo danos, procure um advogado de sua confiança para conhecer e exercer os seus direitos.
Douglas Augusto Roderjan Filho é advogado formado pela UEPG, há 25 anos. Procurador da Câmara Municipal de Reserva, pós- graduado em Direito Ambiental e em Gestão Pública.


