Editais – Tribuna da Notícia :: O seu jornal na Internet! https://tribunadanoticia.com.br/blog Site do Jornal Tribuna da Notícia editado e publicado em Reserva-PR. Tue, 16 Jul 2024 21:08:10 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Edital da Convenção Eleitoral- 2024 da Federação PSDB e Cidadania https://tribunadanoticia.com.br/blog/2024/07/16/edital-da-convencao-eleitoral-2024-da-federacao-psdb-e-cidadania/ https://tribunadanoticia.com.br/blog/2024/07/16/edital-da-convencao-eleitoral-2024-da-federacao-psdb-e-cidadania/#respond Tue, 16 Jul 2024 21:08:10 +0000 https://tribunadanoticia.com.br/blog/?p=12161
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Tribunal de Justiça está com inscrições abertas para Processo Seletivo para contratação de estagiário para o Fórum de Reserva https://tribunadanoticia.com.br/blog/2022/08/19/tribunal-de-justica-esta-com-inscricoes-abertas-para-processo-seletivo-para-contratacao-de-estagiario-para-o-forum-de-reserva/ https://tribunadanoticia.com.br/blog/2022/08/19/tribunal-de-justica-esta-com-inscricoes-abertas-para-processo-seletivo-para-contratacao-de-estagiario-para-o-forum-de-reserva/#respond Sat, 20 Aug 2022 00:56:48 +0000 https://tribunadanoticia.com.br/blog/?p=10363 O Tribunal de Justiça está com inscrições abertas até o próximo Domingo, 21 de Agosto para um Processo Seletivo para contratação de estagiário para trabalhar na Vara Criminal do Fórum da Comarca de Reserva.

Podem participar desse Processo Seletivo estudantes de Nível Superior de Graduação em Direito que estejam cursando a partir do (primeiro) semestre do ato da inscrição.
Poderá participar do Processo Seletivo estudantes que quando do chamamento para contratação possua idade mínima de 16 anos.
O salário será de R$ 1.050, 84 com carga horária de 5 horas diárias totalizando 25 horas semanais e ainda terá direito a um auxilio transporte no valor de R$ 11 por dia efetivamente estagiado.
As inscrições são gratuitas e são exclusivamente pela internet através do link: http://tjpr.mestregr.com.br/?fbclid=IwAR3ja7Pjz-FgPAX_TqjGir3rHogLrr2fS9mA9DH5uKyNIuMt1IHzxfkGLZU

 

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COMUNICADO https://tribunadanoticia.com.br/blog/2020/07/29/comunicado/ https://tribunadanoticia.com.br/blog/2020/07/29/comunicado/#respond Wed, 29 Jul 2020 19:17:56 +0000 http://tribunadanoticia.com.br/blog/?p=8701

A Agência do Trabalhador de Reserva comunica que  existem 101 vagas de empregos para serem preenchidas,  as vagas são:

* 90 vagas para trabalhador florestal Klabin.

* 01 vaga de técnico em segurança do trabalho (empresa terceiro da Klabin)

* 01 vaga para operador de retroescavadeira (terceira da Klabin)

* 01 vaga de tutor com curso superior Completo ou incompleto.

* 01 vaga para auxiliar administrativo.

* 05 vagas para pedreiro com experiência em carteira.

* 02 serventes é para uma empresa de Curitiba que está com uma obra estadual em Curitiba.

Os interessados devem procurar a Agência do Trabalhador munidos de documentos pessoais,  para atualizarem seus endereços e levarem seus  currículos.

A Agência está localizada à Rua Polônia, 902 em frente ao portão do CEMAG, o telefone da agência é 3276-2420.

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Prefeitura Municipal de Ivaí realiza leilão de implementos agrícolas https://tribunadanoticia.com.br/blog/2017/08/25/prefeitura-municipal-de-ivai-realiza-leilao-de-implementos-agricolas/ https://tribunadanoticia.com.br/blog/2017/08/25/prefeitura-municipal-de-ivai-realiza-leilao-de-implementos-agricolas/#respond Fri, 25 Aug 2017 21:41:27 +0000 http://tribunadanoticia.com.br/blog/?p=6569 Valor dos itens varia entre R$ 4,5 mil e R$ 36 mil; eles estão localizados em Ivaí, no estado do Paraná

Até a próxima sexta-feira (1º), a Prefeitura Municipal de Ivaí promove um leilão com sete lotes de máquinas pesadas agrícolas. O valor dos bens varia entre R$ 4,5 mil e R$ 36 mil. Eles estão localizados em Ivaí, no estado do Paraná.

Um trator de esteira Caterpillar D4ESR, 1993, com lance a partir de R$ 18 mil é o destaque desse leilão. Além disso, também estão disponíveis um trator de pneus New Holland TL65 4×2, 2001, no valor de R$ 11 mil, e uma motoniveladora Dresser A835 4×4, 1981, com preço inicial de R$ 4,5 mil.

Todos os lances já podem ser realizados por meio do portal Superbid (www.superbid.net), plataforma online de leilões, presente em cinco países da América Latina. Também é possível realizar lances presenciais na sede da companhia, em São Paulo, na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105, Edifício Berrini One – 4º Andar. Mais informações pelo telefone (11) 4950-9400.

Das Assessorias

Serviço:

Leilão Prefeitura Municipal Ivaí

Data e horário: 1º de setembro (sexta-feira) às 10:00h

Link:

https://www.superbid.net/leilao/lista/ofertas.htm?pt=15&auction_id=59824

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Edital – Processo de Escolha dos Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Reserva – Gestão 2016/2019 https://tribunadanoticia.com.br/blog/2017/08/10/edital-processo-de-escolha-dos-membros-do-conselho-tutelar-do-municipio-de-reserva-gestao-20162019/ https://tribunadanoticia.com.br/blog/2017/08/10/edital-processo-de-escolha-dos-membros-do-conselho-tutelar-do-municipio-de-reserva-gestao-20162019/#respond Thu, 10 Aug 2017 23:11:05 +0000 http://tribunadanoticia.com.br/blog/?p=6540 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RUA CÂNDIDO DE ABREU, Nº 170- BAIRRO LURDES- TELEFONE: (42) 3276-2177

CEP: 84.320.000 – RESERVA- PR – email: cmdcareserva@gmail.com

EDITAL  01/2017

 

PROCESSO DE ESCOLHA DOS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE RESERVA- GESTÃO 2016/2019

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RESERVA-PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pela LEI Nº 400 de 05 de Agosto de 2011[1], torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para suplentes do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 01/2017, do CMDCA local.

 

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 400/2011 e Resolução nº 002/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Reserva-PR, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 10 de setembro de 2017, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá no dia 12/09/17;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

 

  1. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 400/2015;

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Reserva-PR visa preencher as 05 (cinco) vagas suplentes do colegiado, e possível vacância do cargo;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas[2].

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 32, da Lei Municipal nº 400/2011, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Reconhecida idoneidade moral;
  2. Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar;
  3. Residir no município de Reserva – PR;
  4. Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
  5. Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas em mentais;
  6. Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
  7. Residir no perímetro urbano do Município ou comprovar mobilidade do perímetro rural, até a sede do Município;
  8. Comprovação de, no mínimo, conclusão do ensino médio;
  9. Comprovar, através de certidão do cartório distribuidor da Comarca, não ter nenhum processo criminal aberto contra sua pessoa, nos dois anos anteriores à candidatura, nem ser reincidente nos termos da Lei Penal;
  10. Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino).

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 43 – Parágrafo Único da Lei Municipal nº 400/2011 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. O valor do vencimento será correspondente ao nível 13 (treze), ou seja, a remuneração será de R$: 1.126,12 (Hum mil cento e vinte e seis reais e doze centavos) para o Presidente do Conselho Tutelar; e nível 12 (doze), ou seja, R$ 1.074,92 (Hum mil e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para os demais membros do Conselho Tutelar, conforme consta na Tabela de Vencimento do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo[3]

4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

  1. a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
  2. b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:

  1. a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
  2. b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

 

  1. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, e demais convidados para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

  1. a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
  2. b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

 

  1. c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
  2. d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
  3. e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
  4. f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
  5. g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
  6. h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
  7. i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
  8. j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
  9. k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário no anexo I do presente Edital;

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

  1. a) Inscrições e entrega de documentos;
  2. b) Relação de candidatos inscritos;
  3. c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
  4. d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
  5. e) Dia e locais de votação;
  6. f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
  7. g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
  8. h) Termo de Posse.

 

  1. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), sito à Rua Candido de Abreu, nº 170, Bairro Lurdes, ao lado da Sede do Conselho Tutelar nesta cidade, das 09h00min as 11h00min e das 13h30min às 16h30min entre os dias 04/08/17 a 18/08/17.

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar o original dos seguintes documentos:

  1. Documento oficial de identificação ou documento equivalente;
  2. Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso;
  3. Comprovante ou declaração de residência;
  4. Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual;
  5. Certidão negativa de antecedentes expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná;
  6. Título de eleitor;
  7. Comprovante de votação nas últimas 02 (duas) eleições ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais fornecida pela Justiça Eleitoral;
  8. Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);
  9. Declaração do candidato quando este tiver exercido mandato de Conselheiro Tutelar de que não foi penalizado com a destituição da função.

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

8.5. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

8.7. Somente será realizada a inscrição do candidato se este portar todos os documentos originais listados acima;

8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

 

  1. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação referida no item anterior.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 02 (dois) dias úteis, começando, a partir de então, a correr o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentar sua defesa;

10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do edital referido no item anterior[4];

10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;

10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

 

  1. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa local, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;

11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

  1. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

12.1. A eleição para os membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Reserva – PR realizar-se-á no dia xxxxxxxxxxx, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;

12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná;

12.3. No caso de haver somente urnas convencionais serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral cédulas impressas, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

12.10. Será também considerado inválido o voto:

  1. a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
  2. b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
  3. c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
  4. d) que tiver o sigilo violado.

12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

12.11. Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

 

  1. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

 

  1. DA POSSE:

15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia conforme disponibilidade de vaga, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

15.2. Devem tomar posse, os 05 (cinco) suplentes mais votados, observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Reserva-PR, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 400/2011;

16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

 

 

Publique-se

 

 

 

 

Reserva, 04 de setembro de 2017

 

 

 

 

 

Luciane Fernandes Vieira

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Calendário Referente ao Edital nº 001/2015 do CMDCA

 

PROVIDÊNCIA

 

PRAZO

 

Registro de candidatura 04/08/17 a 18/08/17
Análise de pedidos de registro de candidatura 21/08/17
Publicação da relação de candidatos inscritos 22/08/17
Impugnação de candidatura 23/08/17
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa 24/08/17
Apresentação de defesa pelo candidato(s)  impugnado(s) 25/08/17
Análise e decisão do(s) pedido(s) de impugnação 28/08/17
Interposição de recurso 29/08/17
Análise e decisão do(s) recurso(s) 30/08/17
Publicação dos candidatos habilitados 31/08/17
Reunião para firmar compromisso 01/09/17
Divulgação dos locais do processo de escolha 04/09/17
Eleição 10/09/17
Divulgação do resultado da escolha Imediatamente após a apuração e posteriormente será publicado em Diário Oficial
Posse dos conselheiros 12/09/17

[1] Lei nº 514, de 18 de Junho de 2013, que altera a Lei nº 400 de 05 de Agosto de 2011, passando a vigorar com alterações.

[2] OBS: A eleição por meio de “chapas” acaba limitando as possibilidades de escolha do eleitor, servindo assim de desestímulo à sua participação no pleito, razão pela qual deve ser evitada. Caso, porventura, haja previsão da escolha dos membros do Conselho Tutelar por meio de “chapas” na Lei Municipal local, sugere-se sua alteração.

[3]  Lei nº. 587, de 27 de junho de 2014, que se refere ao procedimento de reposição salarial aos servidores na forma que específica, e dá outras providências.

[4] A Comissão Especial definirá a forma de apresentação do recurso e informará/instruirá o candidato(a) como este deve proceder .

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Justiça Eleitoral emite edital com a relação de eleitores faltosos que poderão ter seus Títulos Eleitorais cancelados https://tribunadanoticia.com.br/blog/2017/03/05/justica-eleitoral-emite-edital-com-a-relacao-de-eleitores-de-eleitores-faltosos-que-terao-seus-titulos-eleitorais-cancelados/ https://tribunadanoticia.com.br/blog/2017/03/05/justica-eleitoral-emite-edital-com-a-relacao-de-eleitores-de-eleitores-faltosos-que-terao-seus-titulos-eleitorais-cancelados/#respond Sun, 05 Mar 2017 23:47:45 +0000 http://tribunadanoticia.com.br/blog/?p=6460 JUSTIÇA ELEITORAL – ESTADO DO PARANÁ

JUÍZO DA 39ª ZONA ELEITORAL – RESERVA

Rua Ernestina Castro Lanhoso, S/N, Boa Vista –CEP 84.320-000

Telefone 42-3276-1540

EDITAL  n.º  06/2017

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR EDUARDO RESSETTI PINHEIRO MARQUES VIANNA, MMº. JUIZ ELEITORAL DE RESERVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral.

Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 2.3.2017, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res.-TSE n.º 21.538, de 14.10.2003.

E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse afixado o presente edital no local de costume.

Expedido nesta cidade de Reserva/PR, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Eu, ___________________, Raphael Escobar de Oliveira, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MMº Juiz Eleitoral, o Dr. EDUARDO RESSETTI PINHEIRO MARQUES VIANNA.

EDUARDO RESSETTI PINHEIRO MARQUES VIANNA

Juiz Eleitoral

LISTAGEM DOS FALTOSOS

Zona: 39 Município: 78115-RESERVA

Eleitor;                                         Inscrição;                    Pleitos;

ADEMIR DOS SANTOS DA LUZ ROSA 087262450620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ADRIANA DE OLIVEIRA ANDRADE 100720370647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ADRIANO ANDRADE LEAL 072264670655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ADRIANO DE JESUS OLIVEIRA 082435840671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

AGNALDO DE ALMEIDA 099442350639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ALCEU JOAO MARKOVICZ 055858280671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ALESSANDRO DE OLIVEIRA DE SOUSA 099445330663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ALINE MIRANDA ROSA 087264340604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ALISSON FERREIRA DOS SANTOS 103350780604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

AMARILDO DE MORAES LACERDA 106827430604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANDERSON CIRUK 099443540663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANDERSON LUIS RIBEIRO LACERDA 065461650671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANDRE MATEUS BORGES 102528870604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANDRE VALESKO DOS SANTOS 084823940612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANDREIA APARECIDA CARNEIRO 087263680680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANDREIA VALENTIM LUIZ 093847120620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANDREIA VIANA CORREIA 087273050655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANDRIELE APARECIDA DOS SANTOS MACHADO 105702990647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANGELA MARIA DOS SANTOS 089909160604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANGÉLICA FAUSTIN DA SILVA 101601280604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANGELINA MACIEL DE SOUZA 078066700604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANGELINO APARECIDO TAVARES 072271950671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANGELITA FERREIRA DA SILVA 072275440680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANGELO RIBEIRO DE MARINS 089904180647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANICE STARUCZAK 058324360647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANILDO APARECIDA PONTES 059899550671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANTONIO ADAO PEREIRA 012983970671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANTONIO DE LIMA 012953200620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANTONIO DROSDA 012919530655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANTONIO LUIZ PEREIRA 072275680655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANTONIO MARCOS FAUSTIN 086734230671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ANTONIO MARCOS GALVAO 099442490639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ARACI CARNEIRO DE ALMEIDA RIBEIRO 012933580698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ARACI PEREIRA MOLENDA 058314210604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ARI APARECIDO DOS SANTOS 095108400680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

BERNABETE MACHADO MERCONDES 101599670663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

CAMILA DE OLIVEIRA RIBEIRO 091954460604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

CARLOS DA CRUZ GALVÃO 095106760663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

CARLOS RENAN SPERAFICO 100720800639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

CELIA SENIV 105704420639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

CELSO BILEK 065464010604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

CESAR MIRANDA ROSA 095110740671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

CESAR TABORDA RIBAS NETO 012914900680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

CLAUDECIR SILVA 065455830655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

CLAUDEMIR CAMARGO DE SOUZA 093848260698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

CLAUDINEI CAMPOLIM KUM 089907060604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

CLAUDINEI OLIVEIRA DA ROSA 072268950663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

CLAUDINEIA MERCER GONÇALVES LUZ 049857210655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

CLAUDIO REBINSKI BILEK 082437900647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

CLEBERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA 093842350604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

CLEILA APARECIDA DA SILVA 102530380663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

CLEONICE SANTOS DA SILVA 051621340671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

DANIEL PRESTES SOARES 104127250620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

DANIELE CASTRO TIMOTEO DOS SANTOS 093849070698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

DAUAN VAZ MARTINS 099443030612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

DENILSON APARECIDO BORGES DOS SANTOS 083104630612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

DEVAILTON SAQUELI 034245080612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

DIONATAN ALCINDO MENDES 101599320639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

DIRCEU AVILA DA ROCHA 035136010647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

DIRCEU DO NASCIMENTO 058315300663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

DIVA APARECIDA MOREIRA DO NASCIMENTO 012927610698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

EDERSON DE SOUZA DA SILVA 093847640655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

EDILSON ZACRESKA 093839210698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

EDINÉIA BORGES FRANCISCO 089910020680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

EDSON CAMARGO ROSA 078064360680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

EDSON DE OLIVEIRA CRUZ 106827250612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

EDSON MARCOS DARZOT 078074570663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

EDUARDO IENCZMIONKA 044122960698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ELIANE APARECIDA FERREIRA BRANCO 108384310647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ELIANE BACK 082443010671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ELIANE GARCIAS AMARAL 105704810647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ELIAS SIQUEIRA CORREIA 047252070639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ELICLESIA APARECIDA BORGES DOS SANTOS 087267090680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ELIDA MARIA SANTOS 093847760698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ELISANA CARVALHO 102059490671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ELIZANGELA MARIA DA CONCEICAO 093842110620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ELOI STANISSOSKI 101600370620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ELOIR DE JESUS CAMARGO 058724600655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

EMERSON DE SOUZA 100718980612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

EMERSON JOSE MACHADO 104126060604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ERENI DA APARECIDA MOREIRA DA SILVA 078071550604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ERENILDO REZENDE 065468430604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

EURICO SANTOS 047605020620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

EVERTON CARLOS LESEUX 089904660647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

EZEQUIEL DE LIMA SANTOS 078067450663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

EZEQUIEL KUHM DE OLIVEIRA 078073500620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

FABIANO MOREIRA FRANCO 101600290612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

FABIO DE LIMA ANTUNES 095105410671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

FABIO GABRIEL 058328200639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

FÁBIO LEANDRO FERREIRA FERNANDES 093848830680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

FABIO MENDES 087265220620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

FRANCISCO HENRIQUE RIBEIRO DE OLIVEIRA 105703540604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

FREDOLINO DOS SANTOS COSTA 106828900680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

GERCI BARBOSA 008425750620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

GERCI DE JESUS GOMES DE OLIVEIRA 012951850647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

GERONCIO NEVES CARNEIRO 072263220698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

GILMAR DALSOTO 089906210671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

GILSON DE LIMA 086749680647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

GIOVANI VALMOR FORCHINI 011657012348 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

GISELE LISBOA SANTA ANA 101600260671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

GRACIELI RAMOS ROHLING 101601270612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

HELENA APARECIDA RODRIGUES 101600020604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

HELLYN JHESSICA DEBACKER 105703470680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

IGOR SOUZA DE OLIVEIRA 104125520671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ILDO FEITAS DE LIMA 072275840671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ISAIAS CORREIA DA CRUZ 102530460671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ISRAEL BORGES PINTO 072269230655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ITAMAR SILVESTRO 026407720680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

IVAN APARECIDO DOS SANTOS 099443290655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

IVANEI PEREIRA MONTEIRO 095107570663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

IVERSON PEDROZO DE PONTES 093844700604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

IVO FERNANDES 106829120620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

IVO JOSE DREVENIAK 101599780612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

IZAÍRA DE ALMEIDA CONCEIÇÃO 097886030639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JANAINA DOS SANTOS ZIELCKO 105703290604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JANE BONFIM 087265060604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JANETE DE MOURA CAMARGO 093842770655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JANETE MIKA 078065760639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JEFERSON SCHNEIDER 089902780655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JEFFERSON AUGUSTO DOMALESKI 078073440680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JEFFERSON BORGES FERREIRA FRANCO 099442730663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JESSICA DAIANE LOPES PEREIRA 104126380680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JESSICA MARINA PEREIRA 104124540671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOAO CESAR PEPLOW 012926510655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOAO DE OLIVEIRA 047608290639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOAO DELCIL FERREIRA 035055390612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOAO MARIA OLIVEIRA DA SILVA 099444710620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOAO VILSON NEVES 012889820620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOAO WILSON HEKAVYI 093844410671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOARES MENDES 047607940671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOCELENE FERREIRA DOS SANTOS 078070170612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOELMA DA SILVA BATISTA 093850070671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOELSON CLEVERSON DE OLIVEIRA 089903850647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JONATAN DUDEK COSTA 104125380612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOSE EUDES DE LARA 070632810620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOSÉ MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA 105705700655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOSE MARIA PROENCA DE OLIVEIRA 012921400680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOSE NEVES DA PAZ 044121950647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOSE ROBERTO SANTOS 093847200639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOSE VALDIR BLANSKI 012972530639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOSEMAR ANTONIO DA SILVA 105705680639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOSENILDA APARECIDA DE LIMA 099442240680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOSEVALDO DOS SANTOS GUIMARAES 104124650620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOSIAS CARVALHO SUTIL 082439410698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOSIEL RIBEIRO DOS SANTOS 087268950671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOSIEL RIBEIRO DOS SANTOS 108382670620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JOSNEI FERREIRA DE LIMA 102530770671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JULIANA KUHM MENDES 095108910620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JULIANA MICHELA DE CAMARGO 072260360604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JULIANE PEREIRA 087263720663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JULIO CEZAR PEREIRA 059051450604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

JURANDIR PROENCA DE OLIVEIRA 065450790655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

KESSI JONES LEMES NUNES 102530050604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

LAIS PEREIRA LISBOA 105702980663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

LEANDRO CARLOS PATRICIO 072274110655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

LEANDRO GONÇALVES DOS SANTOS 099444520663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

LEANDRO GRABAS 093844110655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

LICIOMARA COSTA PALHANO 058314390639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

LINDOMAR EDUARDO IENCZMIONKA 093851150647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

LUCIA FERNANDES DE CAMARGO 093850630680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

LUCIA HELENA OLIVEIRA DA SILVA 277358180132 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

LUCIANE DOS SANTOS GOIS DE LIMA 078803050655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

LUCIMAR DE OLIVEIRA 078062520671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

LUCIMARA FERREIRA DA CUNHA MARQUES 063565380620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

LUIS CARLOS KUHM DOS SANTOS 100718200655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

LUIZ CARLOS LEMES 093839670671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARCELA DOS SANTOS DONHA 365223660124 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARCIA APARECIDA CORDEIRO 087267380612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARCIA EDINERCIA DE SOUZA REZENDE 065468420620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARCIANE MIKETEN DUKIEVICZ 058321230639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARCILIO AZEVEDO DA COSTA 093848160612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARCOS ALISKI 106828190639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARCOS ROSSA 089906190655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARCOS VINICIUS DA SILVA 100718250663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARIA CLARA DOS SANTOS DE SOUSA 012947830604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARIA CLAUDIA THESOLIN DOS SANTOS 090476510647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARIA FABIANE ZAMPIERI 058320500647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARILI DOS SANTOS 089912580663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARILU DE LIMA 105704880612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARLENE DA CRUZ GALVÃO 095106610680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARLI DOS SANTOS ROMPAVA 093843290612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARLI INES SCHONS 095109630639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARTA DE PAULA OLIVEIRA 105704950647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MARTA MICHELE DE ALMEIDA DE MARINS 089906070612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MESSIAS CIRILO DUTRA 047609100698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

MIRIAN NUNES NEVES 087272130604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

NÁDILLA FERNANDA MAIA DE JESUS 095107500698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

NATA CESAR ROCHA MARTINS 072261490680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

NATALIA ALCINO DA LUZ 102530090620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

NEUSA ZAMPIERI 034745330655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

NILTON MARKOVICZ 095107520655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ODEON DE JESUS DE ALMEIDA 089906140647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ORIEL ROSA DE JESUS 072267030680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

OSIAS CARVALHO MENDES 101599340604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

OSLEI PRESTES 101600840647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

OSNI JOSE DE OLIVEIRA 087271900671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

OSVALDO CARDOSO DE ANDRADE 105705080604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

OSVALDO IANITSKI MAKOSKI 082442380604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

OSVALDO MOREIRA FRANCO 101601300612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

PATRICIA DE JESUS LEMES 066512440612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

PATRICIA GASPARINI DE LIMA 102530160655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

PAULO JOSE MARIANO 093842720647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

PAULO KOSTIURESKO DJUBA 049854240604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

PAULO LEOTERIO DA LUZ 072277130604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

PAULO RENATO PEREIRA 082440950663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

PAULO ROBERTO DO SILVA PEDROSO 099442390663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

PEDRO DUKIEVICZ 012885000620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

PEDRO FIDENCIO DE CAMARGO 055856130663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

PEDRO PEREIRA DA SILVA 102529320698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

PRECILIA LOPES FIGUEIREDO 087270060647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

RAFAEL KULECZA COSTA 100720050663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

RAPHAEL IENCZMIONKA 078074600663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

REINALDO DOS SANTOS 047605870612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

RENATO CAMARGO RIBEIRO 102527950647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS 099442930604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

RICARDO PEREIRA DE ANDRADE 095104470604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ROBSON FELIPE DOMALESKI 082437620698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES 087270720620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

RODRIGO GUNHA KUBLISKI 102531280655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

RODRIGO MARCELO DOS SANTOS 065458130639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

RODRIGO ROCHA ANDRADE 102529540604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

RODRIGUES JOSE BUENO DA LUZ 093848550620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

RONALDO SEBASTIAO DE OLIVEIRA 104128080698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ROSANGELA PALICE DUARTE 108383310680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ROSE MARINS PONTES 078072650647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ROSILENE MARIA DOS SANTOS 093847920604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ROSINEI BARBOSA GONCALVES 059803400612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ROZEMBERG DE SOUZA REIS 063523290698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ROZILDA APARECIDA MENDES DOS SANTOS 087267760647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

RUBENS FERNANDES DA SILVA 052213340604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

SAMUEL SOUZA REZENDE 093839370655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

SEBASTIÃO ARRUDA DE SOUZA 105705190655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

SEBASTIAO FARIAS DE LIMA 065462980604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

SIDNEI DOS SANTOS DA LUZ 102527920604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

SIDRAC GREGORIO DE LIMA 088982280698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

SILVANA APARECIDA DOS SANTOS 105703320604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

SILVIO RIBEIRO DOS SANTOS 012917580639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

SIMONE RODRIGUES NEVES 106827050671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

SOLANGE DE CAMPOS NASCIMENTO 058324210663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

SOZELI APARECIDA CALIXTO DE PONTES 058322010698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

SUEIDES DOS SANTOS OLIVEIRA 093846150604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

SUZANA MORAES DE ARAUJO 078069790639 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

TAIS APARECIDA BUENO DE SOUZA 059805860620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

TAIS REGINA GURSKI 101600130655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

TALITA ROSANE DA SILVA 089908180604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

TANIA MARINS BARBOSA 087264650604 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

TRINDADE MARIA DE OLIVEIRA 012939850647 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

UANDERSON PEREIRA BATISTA 089776850620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

URIDES MENDES ORTIZ JUNIOR 095105070671 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

VALDECIR DA SILVA MENDES 055858730620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

VALDIR RIBEIRO 106830630655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

VANDERLEI DE PROENÇA TERNA 105704050698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

VANDERLEI DE SOUZA MORAES 105705440663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

VANDO MACHADO 072263450680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

VANESSA SILVA LARA 095109640612 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

VILSON BERA ANTUNES 069393070698 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

WAGNER CESAR DOS SANTOS 086447570620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

WANESSA DE CAMPOS NASCIMENTO 101599000655 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

WELLINSON SILVA DOS SANTOS 100718750620 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

WILSON DIONIZIO ALVES 105704930680 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ZENITA FATIMA AMARAL 105704940663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

ZILDA DE JESUS PONTES 012888790663 05/10/2014 26/10/2014 02/10/2016

 

 

Total da Zona: 262

Total do Município: 262

 

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Juizado de Menores emite portaria regulamentando a participação de crianças e adolescentes em eventos https://tribunadanoticia.com.br/blog/2017/02/23/juizado-de-menores-emite-portaria-regulamentando-a-participacao-de-criancas-e-adolescentes-em-eventos/ https://tribunadanoticia.com.br/blog/2017/02/23/juizado-de-menores-emite-portaria-regulamentando-a-participacao-de-criancas-e-adolescentes-em-eventos/#respond Fri, 24 Feb 2017 01:05:04 +0000 http://tribunadanoticia.com.br/blog/?p=6444 O Juízo da Infância e Juventude e a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Reserva emitiram neste dia 22 de fevereiro, a Portaria nº 01/2017 que regulamenta a participação de crianças e adolescentes nos bailes diurnos de carnaval .

Segundo esta portaria as crianças de seis a doze anos incompletos poderão participar de bailes de carnaval diurnos desde que acompanhados de pais ou responsáveis, sendo proibida a participação dos mesmos em bailes noturnos, realizados a partir das 20 horas.      As crianças menores de seis anos só poderão participar dos bailes de carnaval diurnos, realizados antes das 20 horas, se acompanhados pelos pais ou responsáveis.      Já os adolescentes com idade entre 12 e 16 anos incompletos poderão participar dos bailes diurnos e noturnos desde que acompanhados de pais, responsável legal, parente ou acompanhante.     Os adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos poderão participar desacompanhados dos bailes diurnos, e com autorização dos pais ou responsável legal, nos bailes noturnos.    É importante destacar que nenhuma criança poderá participar dos bailes de carnaval sem apresentar documento de identificação e devidamente trajadas de forma que não comprometam sua integridade física, psíquica e moral.

Outra norma regulamentada nesta Portaria é a participação de crianças e adolescentes nos certames de beleza, estes só podem ocorrer mediante prévia autorização judicial, ouvido sempre o Ministério Público, a pedido do organizador do evento.

A Portaria reforça a proibição da venda, fornecimento, oferecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas ou qualquer outra substância que cause dependência química para crianças e adolescentes.    Uma vez contatado o desrespeito a qualquer das normas mencionadas nesta Portaria, será lavrado Termo de Infração, com o acionamento do Conselho Tutelar e da Polícia Civil e Militar, e caso necessário, será entregue a criança ou o adolescente, mediante termo de compromisso, aos seus pais ou responsáveis, com posterior comunicação ao Ministério Público e Juízo da Infância e Adolescência para que sejam tomadas as providências legais.

Abaixo, veja a integra da Portaria.

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Reserva, 10 de fevereiro de 2017

 

                        A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE RESERVA – AER, por seu representante legal abaixo assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, comunicar que fará Licitação na MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇO, TIPO “MENOR PREÇO”, destinada à contratação de veículos para transporte de alunos de ensino superior associados a esta entidade, para as linhas de Ponta Grossa, Telêmaco Borba e Manoel Ribas, para tanto solicita de Vossa Senhoria, caso haja interesse de participação, apresentar a essa Comissão até a data do dia 25 de fevereiro de 2017, proposta detalhada de veiculo que fará cada transporte/linha.

                        Os veiculos que serão necessarios para esta Associação são:

 

Um transporte para linha Ponta Grossa Dois veiculos (onibus) com capacidade de 46 lugares cada  
Um transporte para linha Telemaco Borba. Um veiculo (micro ônibus ou equivalente) com capacidade para 25 lugares.  
Um  transporte para linha Manoel Ribas. Um veiculo (Van) com capacidade de 16 lugares.  

 

                         Os veiculos deverão conter toda documentação exigida em Lei, bem como um seguro pessoal contra acidentes.

            Os envelopes contendo a documentação exigida e a proposta de preços para a participação deverão ser apresentados na data de 25 (sábado) de fevereiro de 2017, às 14 horas, no colégio Cemag onde será presidida a Sessão de Abertura dos Envelopes, e contará com a presença de alguns sócios desta Entidade que servirão como testemunhas na hora da abertura dos mesmos.

            Sem mais, reitero a Vossa Senhoria os meus protestos de elevada estima e consideração.

 

Bruno Machado Gomes

Presidente

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Secretaria de Meio Ambiente Convida para Audiência Pública https://tribunadanoticia.com.br/blog/2015/04/06/secretaria-de-meio-ambiente-convida-para-audiencia-publica/ https://tribunadanoticia.com.br/blog/2015/04/06/secretaria-de-meio-ambiente-convida-para-audiencia-publica/#respond Mon, 06 Apr 2015 18:20:51 +0000 http://tribunadanoticia.com.br/blog/?p=4462 reserva-pr-convite-audiencia-publica-gerenciamento-residuos-solidos-13042015

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Edital e Súmulas publicadas em 16/09 https://tribunadanoticia.com.br/blog/2014/09/19/edital-e-sumulas-publicadas-em-1609/ https://tribunadanoticia.com.br/blog/2014/09/19/edital-e-sumulas-publicadas-em-1609/#respond Fri, 19 Sep 2014 22:12:51 +0000 http://tribunadanoticia.com.br/blog/?p=3773 editais-e-sumulas-de16092014

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