Tribuna da Notícia :: O seu jornal na Internet!

Site do Jornal Tribuna da Notícia editado e publicado em Reserva-PR.

Aluno ganha direito de matricular-se em dois cursos em universidade federal

A 6.ª Turma permitiu que um estudante se matricule em dois cursos na Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Enquanto cursava Espanhol, o aluno foi aprovado para Licenciatura em Teatro. Na época da matrícula do segundo curso, o primeiro estava em fase de conclusão, restando apenas duas disciplinas para completar a grade curricular. O impetrante alega que tais cursos se realizam em períodos distintos, não havendo choque de horários.

O juiz federal da primeira instância concedeu a segurança para assegurar a matrícula nos dois cursos concomitantemente.

A universidade recorreu, argumentando a inexistência do direito pleiteado, em face do disposto no art. 2º da Lei 12.089/2009, que proíbe um mesmo estudante de ocupar, ao mesmo tempo, duas vagas de graduação em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.

Ao analisar o recurso no TRF1, o relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany entendeu que, no caso concreto, o estudante tem direito às duas matrículas, com fundamento no artigo 4.º da Lei 12.089/2009. “(…) o art. 4.º da lei ressalvou a situação do aluno que, na data de sua vigência, estivesse ocupando duas vagas simultaneamente, permitindo que concluísse o curso regularmente (…)”.

Por este motivo, o relator negou provimento à apelação da Univesidade, mantendo a sentença. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pela 6.ª Turma.

Processo: 0011112-68.2010.4.01.4100

Fonte: www.direitovivo.com.br

Josemar Junior Santos

Advogado – OAB/PR 55.211

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *