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MS autoriza repasse para média e alta complexidade

Vargas_Gleisi e Padilha_Foto Gustavo Toncovitch

Toda a rede de atendimento está recebendo recursos do Ministério da Saúde

André Vargas com os ministro Padilha (Saúde) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil), e gestores municipais tratando do aumento de repasse de recursos para a Saúde no início de novembro. 

O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira, 23/12, a Portaria 3.166, que estabelece o repasse re recursos para os hospitais para o Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

No Paraná, 58 hospitais e santas casas serão beneficiados com parcelas repassadas que somam aproximadamente R$ 32 milhões por mês. O impacto anual é de R$ 98 milhões. A cidade de Curitiba, por exemplo, terá seis hospitais contemplados: Hospital Cruz Vermelha, Erasto Gaertner, pequeno príncipe, Nossa Senhora das Graças, Santa Casa e Evangélico.

Já em Londrina, serão três instituições: Hospital do Câncer, Evangélico e Santa Casa. Em Ponta Grossa, quatro instituições: Hospital Bom Jesus, /evangélico, Vicentino e Santa Casa.

O vice-presidente da Câmara, deputado federal André Vargas, acompanhou todo o trâmite do aumento no repasse dos recursos para os hospitais filantrópicos e santas casas comemorou a oficialização do repasse das verbas. “Depois de repassar os recursos para a porta de entradas, que é a rede de urgência e emergência, agora o governo federal investe na média e alta complexidade. Assim toda a cadeia de atendimento está sendo contemplada. É um alicio para os hospitais que atendem em sua maioria os pacientes do SUS”, declarou Vargas.

Segundo a Portaria do Ministério da Saúde, o montante geral para todo o país R$ 1.602.639.385,48, será disponibilizado em três parcelas sendo a primeira no exercício de 2013 e o restante no exercício de 2014; além do repasse mensal de R$ 1.201.979.539,11, que será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, a ser transferido de forma regular e automática, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.

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