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Indivíduo que praticou assassinato de sua mulher com muita violência foi condenado pela justiça com pena de 20 anos de reclusão

No dia 11 de fevereiro de 2014, às 13h30min, realizou-se nesta Comarca de Reserva, no Salão do Júri do Fórum de Reserva, a sessão de julgamento de um individuo, acusado da prática de homicídio que teve como vítima sua esposa, mediante violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06), ocorrido em 25 de dezembro de 2012. Os jurados acolheram a tese do Ministério Público, sustentada em plenário pela Promotora de Justiça Dúnia Serpa Rampazzo, de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, uso de tortura e meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, §2º, incisos II, III e IV do Código Penal). O réu foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Segundo a Promotora de Justiça, “a decisão do Júri, tomada por cidadãos de Reserva, demonstrou que nesta cidade não se tolera a prática de crimes desta natureza, o que contribui para a prevenção da criminalidade e diminuição da violência no Município”.

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